STF RE 195002 ED-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA -
IMPROPRIEDADE. Estando o acórdão impugnado em harmonia com
precedentes do Plenário, mostram-se inadequados os embargos de
divergência - artigo 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47, § 3º, INCISO
IV DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DE 1988. A
jurisprudência do Pleno sedimentou-se no sentido do somatório dos
valores dos empréstimos formalizados em um mesmo estabelecimento
bancário para saber-se do enquadramento da hipótese no preceito
alusivo à anistia da correção monetária - Recursos Extraordinários
nº 129.699-2, 135.015-6 e 135.977-3, relatados pelos Ministros
Moreira Alves, Octavio Gallotti e por mim, respectivamente.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA -
IMPROPRIEDADE. Estando o acórdão impugnado em harmonia com
precedentes do Plenário, mostram-se inadequados os embargos de
divergência - artigo 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47, § 3º, INCISO
IV DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DE 1988. A
jurisprudência do Pleno sedimentou-se no sentido do somatório dos
valores dos empréstimos formalizados em um mesmo estabelecimento
bancário para saber-se do enquadramento da hipótese no preceito
alusivo à anistia da correção monetária - Recursos Extraordinários
nº 129.699-2, 135.015-6 e 135.977-3, relatados pelos Ministros
Moreira Alves, Octavio Gallotti e por mim, respectivamente.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e
Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa. Presidiu
o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25.3.99.
Data do Julgamento
:
25/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-02 PP-00388
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MINERAÇÃO FRANCISCANA LTDA
ADVDOS. : JOSÉ DE ASSIS SILVA E OUTROS
AGDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
ADVDOS. : CARLOS ROBERTO DE CARVALHO E OUTROS
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