main-banner

Jurisprudência


STF RE 195002 ED-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA - IMPROPRIEDADE. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedentes do Plenário, mostram-se inadequados os embargos de divergência - artigo 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47, § 3º, INCISO IV DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DE 1988. A jurisprudência do Pleno sedimentou-se no sentido do somatório dos valores dos empréstimos formalizados em um mesmo estabelecimento bancário para saber-se do enquadramento da hipótese no preceito alusivo à anistia da correção monetária - Recursos Extraordinários nº 129.699-2, 135.015-6 e 135.977-3, relatados pelos Ministros Moreira Alves, Octavio Gallotti e por mim, respectivamente.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25.3.99.

Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-02 PP-00388
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MINERAÇÃO FRANCISCANA LTDA ADVDOS. : JOSÉ DE ASSIS SILVA E OUTROS AGDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG ADVDOS. : CARLOS ROBERTO DE CARVALHO E OUTROS
Mostrar discussão