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Jurisprudência


STF RE 195029 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 1. Pedido amplo, referente à declaração de inconstitucionalidade e inexigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, pela não recepção do DL 1940/82. Orientação desta Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional apenas as majorações de alíquotas (art. 9º da Lei 7.689/88; art. 7º da Lei 7.789/89; art. 1º da Lei 7.894/89 e art. 1º da Lei 8.147/90). 2. Acórdão embargado que poderia, com base nos precedentes do Plenário, dar parcial provimento ao recurso extraordinário, para conceder menos do que pretendia o então recorrente, em sua petição inicial. Inexistência de julgamento "extra petita". 3. Precedentes: RE 147.930-ED (rel. Min. Sydney Sanchas) e RE 170.190-ED (Maurício Corrêa). 4. Embargos de divergência conhecidos e improvidos.
Decisão
Indexação - DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, MAJORAÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), ENTENDIMENTO, DECRETO-LEI, PERMANÊNCIA, VIGÊNCIA, EXPECTATIVA, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA, JULGAMENTO "EXTRA-PETITA", CONCESSÃO, PARTE, PEDIDO, AUTOR. AUSÊNCIA, VERIFICAÇÃO, DIVERGÊNCIA, UTILIZAÇÃO, PARADIGMA, DIVERSIDADE, HIPÓTESE. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 (CF-1988). LEG-FED DEL-001940 ANO-1982 LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 LEG-FED LEI-007789 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos e desprovidos. Acórdãos citados: RE-147930-ED, RE-150764 (RTJ-147/1024), RE-168229, RE-169019-ED, RE-170190-ED (RTJ-156/703). Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(JBM). Inclusão: 17/01/05, (MLR). Alteração: 25/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 24/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00039 EMENT VOL-02160-02 PP-00355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO EMBDO. : MINAUTO - MINAS AUTOMOVEIS LTDA ADVDOS. : LAIZ TRAVIZANI JÚNIOR E OUTROS