STF RE 195029 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA
PETITA". INOCORRÊNCIA.
1. Pedido amplo, referente à declaração de
inconstitucionalidade e inexigibilidade da contribuição para o
FINSOCIAL, pela não recepção do DL 1940/82. Orientação desta Corte
consolidada no sentido de ser inconstitucional apenas as majorações
de alíquotas (art. 9º da Lei 7.689/88; art. 7º da Lei 7.789/89; art.
1º da Lei 7.894/89 e art. 1º da Lei 8.147/90).
2. Acórdão
embargado que poderia, com base nos precedentes do Plenário, dar
parcial provimento ao recurso extraordinário, para conceder menos do
que pretendia o então recorrente, em sua petição inicial.
Inexistência de julgamento "extra petita".
3. Precedentes: RE
147.930-ED (rel. Min. Sydney Sanchas) e RE 170.190-ED (Maurício
Corrêa).
4. Embargos de divergência conhecidos e improvidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA
PETITA". INOCORRÊNCIA.
1. Pedido amplo, referente à declaração de
inconstitucionalidade e inexigibilidade da contribuição para o
FINSOCIAL, pela não recepção do DL 1940/82. Orientação desta Corte
consolidada no sentido de ser inconstitucional apenas as majorações
de alíquotas (art. 9º da Lei 7.689/88; art. 7º da Lei 7.789/89; art.
1º da Lei 7.894/89 e art. 1º da Lei 8.147/90).
2. Acórdão
embargado que poderia, com base nos precedentes do Plenário, dar
parcial provimento ao recurso extraordinário, para conceder menos do
que pretendia o então recorrente, em sua petição inicial.
Inexistência de julgamento "extra petita".
3. Precedentes: RE
147.930-ED (rel. Min. Sydney Sanchas) e RE 170.190-ED (Maurício
Corrêa).
4. Embargos de divergência conhecidos e improvidos.Decisão
Indexação
- DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, MAJORAÇÃO, ALÍQUOTA,
CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), ENTENDIMENTO, DECRETO-LEI, PERMANÊNCIA,
VIGÊNCIA, EXPECTATIVA, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA,
JULGAMENTO "EXTRA-PETITA", CONCESSÃO, PARTE, PEDIDO, AUTOR.
AUSÊNCIA, VERIFICAÇÃO, DIVERGÊNCIA, UTILIZAÇÃO, PARADIGMA, DIVERSIDADE,
HIPÓTESE.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00056
(CF-1988).
LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00009
LEG-FED LEI-007789 ANO-1989
ART-00007
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos e desprovidos.
Acórdãos citados: RE-147930-ED, RE-150764 (RTJ-147/1024),
RE-168229, RE-169019-ED, RE-170190-ED (RTJ-156/703).
Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Alteração: 25/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00039 EMENT VOL-02160-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO
EMBDO. : MINAUTO - MINAS AUTOMOVEIS LTDA
ADVDOS. : LAIZ TRAVIZANI JÚNIOR E OUTROS