STF RE 19512 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. O prazo para sua interposição no Distrito Federal ficou aumentado de um dia, enquanto o "Diário da Justiça" sair á tarde. No cômputo da indenização pela desapropriação de imóvel há que ser incluida a quota correspondente aos
honorários do advogado do desapropriado, calculados sobre a diferença entre a oferta do expropriante e o valor fixado afinal pelo poder Judiciário
Ementa
Recurso extraordinário. O prazo para sua interposição no Distrito Federal ficou aumentado de um dia, enquanto o "Diário da Justiça" sair á tarde. No cômputo da indenização pela desapropriação de imóvel há que ser incluida a quota correspondente aos
honorários do advogado do desapropriado, calculados sobre a diferença entre a oferta do expropriante e o valor fixado afinal pelo poder JudiciárioDecisão
Conheceram do primeiro recurso unanimemente e lhe deram provimento, em parte, nos termos do voto do Ministro Relator, contra o voto, no mérito, do Ministro Lafayette de Andrada. E, contra o voto do Ministro Relator, não conheceram do segundo recurso.
Data do Julgamento
:
07/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11081 EMENT VOL-00184-01 PP-00312 ADJ 14-11-1955 PP-03990
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º JOÃO CIRIO FILHO E OUTROS
2º DEPARTAMENTO NAC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
RECORRIDOS: OS MESMOS
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