STF RE 19513 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Emolumentos judiciais: Não está a Fazenda Pública obrigada a pagal-os aos serventuários de Justiça pela inserção de títulos ou documentos seus em Registros Públicos.
Ementa
Emolumentos judiciais: Não está a Fazenda Pública obrigada a pagal-os aos serventuários de Justiça pela inserção de títulos ou documentos seus em Registros Públicos.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
23/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00153 ADJ 22-06-1953 PP-01712
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUGUSTO BATISTA DO COUTO, OFICIAL DE REGISTRO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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