STF RE 19517 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não cabimento do recurso extraordinário quando inexistem
divergencias de julgados e ausência de ofensa a Lei.
Ação de consignação; sua improcedencia. Lei 58 de 1937,
interpretação.
Ementa
Não cabimento do recurso extraordinário quando inexistem
divergencias de julgados e ausência de ofensa a Lei.
Ação de consignação; sua improcedencia. Lei 58 de 1937,
interpretação.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00593 ADJ 19-10-1953 PP-03133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: GENÉSIO JOSÉ FERREIRA E SUA MULHER
RECORRIDOS: JESUINO CORRÊA DE SÁ E SUA MULHER
Mostrar discussão