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Jurisprudência


STF RE 195214 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº. 2.425/88. URP de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. Decreto-Lei nº. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias já efetivamente prestados. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 27.10.95.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42639 EMENT VOL-01812-09 PP-01722
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - SUNAB ADVDOS. : REGINA SPILMANN E OUTROS RECDO. : DIRCINHA BATISTA CORDEIRO ADVDOS. : NESTOR APARECIDO MALVEZZI E OUTROS
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