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Jurisprudência


STF RE 19525 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pela regra do art. 862. § 4º, do Código de Processo Civil, a decisão, que dá provimento aos embargos, apenas corrigirá a obscuridade, a omissão ou a contradição. A decisão que devia ser declarada, entendeu que se repelira a arguida inconstitucionalidade de lei estadual nº 188, de 20 de dezembro de 1949.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, tomando-se a decisão por unanimidade.

Data do Julgamento : 28/04/1953
Data da Publicação : DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00174 ADJ 03-09-1953 PP-10620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDA: CIA. CERVEJARIA BRAHMA
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