STF RE 195262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Auxiliar administrativo: investidura, por transposição,
no cargo de assessor jurídico. Pretensão que por configurar novo
provimento depende de concurso público - artigo 37 - II da Carta.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Auxiliar administrativo: investidura, por transposição,
no cargo de assessor jurídico. Pretensão que por configurar novo
provimento depende de concurso público - artigo 37 - II da Carta.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12209 EMENT VOL-01864-10 PP-01971
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : SONIA MARIA DE SOUZA MAIA
RECDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Mostrar discussão