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Jurisprudência


STF RE 195262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Auxiliar administrativo: investidura, por transposição, no cargo de assessor jurídico. Pretensão que por configurar novo provimento depende de concurso público - artigo 37 - II da Carta. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12209 EMENT VOL-01864-10 PP-01971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : SONIA MARIA DE SOUZA MAIA RECDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
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