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Jurisprudência


STF RE 195315 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS MÍNIMOS: SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGOS 39, § 2º, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO- APLICABILIDADE. O § 2º do art. 39 da Constituição Federal manda aplicar, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, o disposto no artigo 7º, inc. IV, que assegura salário mínimo aos trabalhadores urbanos e rurais. 2. Tais normas constitucionais, atribuindo, a tais servidores, vencimentos não inferiores a um salário-mínimo, são auto-aplicáveis, independendo, pois, da Lei a que se refere o art. 61, § 1º, II, "a", da Carta Magna. 3. Não há nesse entendimento qualquer conflito com a Súmula 339 do S.T.F. 4. Precedentes da Corte. 5. R.E. conhecido e provido, para o deferimento do Mandado de Segurança, ficando assegurado, aos servidores do Município recorrido, vencimentos não inferiores a um salário-mínimo, sucessivamente vigorante, desde a impetração.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00042 EMENT VOL-01917-04 PP-00847
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE CAJAZEIRAS - SINFUMC RECDO. : MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
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