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Jurisprudência


STF RE 195333 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver o processo guindado à sede extraordinária instá-lo a tanto. Persistindo o vício de procedimento, de nada adianta articular no extraordinário a matéria de fundo, em relação à qual não houve adoção de enfoque. Cumpre veicular no recurso não o vício de julgamento, mas o de procedimento, ressaltando-se não haver ocorrido a entrega completa da prestação jurisdicional - inegavelmente matéria pertinente à Carta. A razão de ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, dizer-se do enquadramento do recurso no permissivo constitucional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Descabe conhecer de matéria que não foi objeto de debate e decisão prévios. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ANTERIORIDADE MITIGADA - ALCANCE - PRAZO - PRAZO DE RECOLHIMENTO. O disposto no § 6º do artigo 195 da Carta Política da República há de merecer interpretação consagradora do objetivo maior colimado. Visa a possibilitar aos contribuintes precatarem-se quanto aos parâmetros da obrigação tributária. A norma alcança não só a instituição do tributo como também qualquer alteração que se lhe introduza. Isto decorre da inserção do vocábulo "modificado". Necessidade constitucional de observação do preceito quanto à fixação de nova data para recolhimento do tributo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30247 EMENT VOL-01875-09 PP-01733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : COMPANHIA CEARENSE DE CIMENTO PORTLAND
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