STF RE 195341 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E
8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação
de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao
mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem
as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E
8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação
de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao
mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem
as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro marco Aurélio. 2ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23211 EMENT VOL-01871-06 PP-01283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : EDSON FERREIRA DA SILVA
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