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Jurisprudência


STF RE 195343 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, nâo é auto-aplicavel, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.631; RE 198.983; re 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-07 PP-01343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO.: OTAVIO LUIZ RODRIGUES
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