STF RE 195343 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, nâo é auto-aplicavel, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.631;
RE 198.983; re 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, nâo é auto-aplicavel, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.631;
RE 198.983; re 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-07 PP-01343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO.: OTAVIO LUIZ RODRIGUES
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