main-banner

Jurisprudência


STF RE 195447 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES DE INTERPOSIÇÃO. OBJETO DA LIDE. A interposição do recurso extraordinário há de ser feita com base na matéria deduzida no pedido inicial. Não em outro tema que possa guardar pertinência, mas não constituiu o fundamento da lide. Na hipótese, o pedido dos recorridos foi unicamente para o recebimento de juros e correção monetária sobre parcelas remuneratórias pagas com atraso. A tese do recorrente alusiva à inconstitucionalidade do instituto da agregação, por não constituir o objeto da lide, não cabe ser examinada em recurso extraordinário, sob pena de esta Corte decidir extra petita. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 09.09.1997.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00058 EMENT VOL-01896-06 PP-01272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : VITOR ANTONIO MELILLO RECDO. : MARIA REGINA GARCIA PEREIRA E OUTROS ADV. : ZANY GONZAGA
Mostrar discussão