STF RE 195447 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES DE INTERPOSIÇÃO.
OBJETO DA LIDE.
A interposição do recurso extraordinário há de ser feita
com base na matéria deduzida no pedido inicial. Não em outro tema
que possa guardar pertinência, mas não constituiu o fundamento da
lide.
Na hipótese, o pedido dos recorridos foi unicamente para o
recebimento de juros e correção monetária sobre parcelas
remuneratórias pagas com atraso. A tese do recorrente alusiva à
inconstitucionalidade do instituto da agregação, por não constituir
o objeto da lide, não cabe ser examinada em recurso extraordinário,
sob pena de esta Corte decidir extra petita.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES DE INTERPOSIÇÃO.
OBJETO DA LIDE.
A interposição do recurso extraordinário há de ser feita
com base na matéria deduzida no pedido inicial. Não em outro tema
que possa guardar pertinência, mas não constituiu o fundamento da
lide.
Na hipótese, o pedido dos recorridos foi unicamente para o
recebimento de juros e correção monetária sobre parcelas
remuneratórias pagas com atraso. A tese do recorrente alusiva à
inconstitucionalidade do instituto da agregação, por não constituir
o objeto da lide, não cabe ser examinada em recurso extraordinário,
sob pena de esta Corte decidir extra petita.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
09.09.1997.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00058 EMENT VOL-01896-06 PP-01272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : VITOR ANTONIO MELILLO
RECDO. : MARIA REGINA GARCIA PEREIRA E OUTROS
ADV. : ZANY GONZAGA
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