STF RE 195466 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Apelação. Embora a flagrante dissociação entre a matéria
enfrentada
pelo acórdão e a que fora objeto da ação, neste ponto é já
impossível reconhecer a nulidade do julgado, pois que tal vício não
foi prequestionado, nem se opuseram os cabíveis embargos de
declaração, como a jurisprudência da Casa tem exigido. Embargos da
União acolhidos, para que se supra a omissão decorrente da não
fixação de honorários.
Ementa
Apelação. Embora a flagrante dissociação entre a matéria
enfrentada
pelo acórdão e a que fora objeto da ação, neste ponto é já
impossível reconhecer a nulidade do julgado, pois que tal vício não
foi prequestionado, nem se opuseram os cabíveis embargos de
declaração, como a jurisprudência da Casa tem exigido. Embargos da
União acolhidos, para que se supra a omissão decorrente da não
fixação de honorários.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- OCORRÊNCIA, DIVERSIDADE, MATÉRIA, JULGAMENTO, AÇÃO, PRIMEIRA
INSTÂNCIA, FINSOCIAL, RECURSO, TRIBUNAL " A QUO", CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSSIBILIDADE, ANULAÇÃO, ACÓRDÃO
RECORRIDO, (STF), DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
INOCORRÊNCIA, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 28/08/03, (SVF).
Alteração: 01/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : METALURGICA LOMBARDI LTDA E OUTRO
ADVDO. : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 28/08/03, (SVF).
Alteração: 01/09/03, (SVF).
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