STF RE 195501 ED-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- Não tendo sido intimadas, por erro de autuação, ambas as
partes dos autos do recurso extraordinário quer da distribuição,
quer da entrada em pauta do processo para julgamento, impõe-se que
se anule este, determinando-se à Secretaria que republique, agora
com a autuação correta, a distribuição deste recurso, para que
depois, publicado o pedido de dia para julgamento, possa a Turma
julgar novamente o recurso extraordinário.
- Em face dessa decisão na questão de ordem, ficam
prejudicados os embargos declaratórios da União Federal.
Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- Não tendo sido intimadas, por erro de autuação, ambas as
partes dos autos do recurso extraordinário quer da distribuição,
quer da entrada em pauta do processo para julgamento, impõe-se que
se anule este, determinando-se à Secretaria que republique, agora
com a autuação correta, a distribuição deste recurso, para que
depois, publicado o pedido de dia para julgamento, possa a Turma
julgar novamente o recurso extraordinário.
- Em face dessa decisão na questão de ordem, ficam
prejudicados os embargos declaratórios da União Federal.Decisão
A Turma anulou o julgamento do presente recurso extraordinário,
realizado em 01.10.96, e determinou à Secretaria do Tribunal que
republique, agora com a autuação correta, a sua distribuição, para que
depois, publicado o pedido de dia para julgamento, possa esta Turma
julgar novamente o recurso extraordinário. Em face dessa decisão na
questão de ordem, ficam prejudicados os embargos de declaração da União
Federal, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00021 EMENT VOL-01946-06 PP-01133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDAS. : RIMA IMPRESSORAS S/A
ADVDOS. : LUIZ RENATO BETTIOL E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (06).
Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 30/04/99, (MLR).
Alteração: 26/04/05, (AAC).
Alteração: 23/08/2010, (LCG).