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Jurisprudência


STF RE 19555 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário em reclamação trabalhista. Inteligência do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições quando ocorre mutuo consentimento, desde que não resultou, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Ministro Presidente e lhe deram provimento sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 25/11/1953
Data da Publicação : DJ 28-01-1954 PP-01115 EMENT VOL-00162-01 PP-00392 ADJ 09-08-1954 PP-02465
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ BERNARDES JUNIOR RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACEIÓ
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