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Jurisprudência


STF RE 195586 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1. Preliminar de prejudicialidade rejeitada, ante a diversidade dos procedimentos respectivos e da modalidade de execução, entre a imissão provisoria na posse (a que se refere o mandado de segurança ora em grau de recurso extraordinário) e o julgamento definitivo da ação expropriatoria. 2. Subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art. 5., XXIV), a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a egide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisoria na posse do imóvel - esta compreendida na garantia da justa e previa indenização.
Decisão
Rejeitada a preliminar de prejudicialidade do recurso extraordinário, a Turma dele não conheceu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente - fundação de Seguridade Social do Banco Ecônomico S/A - ECOS - o Dr. Pedro Gordilho. 1ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13144 EMENT VOL-01825-09 PP-01859 RTJ VOL-00159-03 PP-01054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONÔMICO S/A ECOS E BANCO ECONÔMICO S/A ADV. : PEDRO GORDILHO E OUTROS ADVS. : IVAN DE ALMEIDA CAMARA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAK DA UNIÃO
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