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Jurisprudência


STF RE 195609 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, mister se faria que se reexaminassem as circunstâncias de fato em que ele se baseou para negar a ocorrência, no caso, da isonomia. Para esse reexame não é cabível o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10562 EMENT VOL-01863-08 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MARILDA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA E OUTROS ADV.: AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.: MIGUEL JOSINO NETO
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