STF RE 195643 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PRETENDIDA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS, EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O sistema de créditos e débitos, por meio do qual se apura
o ICMS devido, tem por base valores certos, correspondentes ao
tributo incidente sobre as diversas operações mercantis, ativas e
passivas realizadas no período considerado, razão pela qual tais
valores, justamente com vista à observância do princípio da
não-cumulatividade, são insuscetíveis de alteração em face de
quaisquer fatores econômicos ou financeiros.
De ter-se em conta, ainda, que não há falar, no caso, em
aplicação do princípio da isonomia, posto não configurar obrigação
do Estado, muito menos sujeita a efeitos moratórios, eventual saldo
escritural favorável ao contribuinte, situação reveladora,
tão-somente, de ausência de débito fiscal, este sim sujeito a juros
e correção monetária, em caso de não recolhimento no prazo
estabelecido.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PRETENDIDA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS, EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O sistema de créditos e débitos, por meio do qual se apura
o ICMS devido, tem por base valores certos, correspondentes ao
tributo incidente sobre as diversas operações mercantis, ativas e
passivas realizadas no período considerado, razão pela qual tais
valores, justamente com vista à observância do princípio da
não-cumulatividade, são insuscetíveis de alteração em face de
quaisquer fatores econômicos ou financeiros.
De ter-se em conta, ainda, que não há falar, no caso, em
aplicação do princípio da isonomia, posto não configurar obrigação
do Estado, muito menos sujeita a efeitos moratórios, eventual saldo
escritural favorável ao contribuinte, situação reveladora,
tão-somente, de ausência de débito fiscal, este sim sujeito a juros
e correção monetária, em caso de não recolhimento no prazo
estabelecido.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00016 EMENT VOL-01919-03 PP-00614
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CRISLLI CALÇADOS E BOLSAS LTDA
ADVDO. : EDISON PIRES MACHADO
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : PGE - RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER
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