STF RE 19565 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. O art. 76 b do dec.lei 7.036 de 1944, no tocante aos empregados que tenham direito por decreto especial à manutenção do salário para si ou seus beneficiários, só exclui a indenização por incapacidade permanente ou morte, mas não a
indenização por incapacidade temporária.
Ementa
Acidente do trabalho. O art. 76 b do dec.lei 7.036 de 1944, no tocante aos empregados que tenham direito por decreto especial à manutenção do salário para si ou seus beneficiários, só exclui a indenização por incapacidade permanente ou morte, mas não a
indenização por incapacidade temporária.Decisão
Por decisão unânime, não se tomou conehcimento do recurso.
Data do Julgamento
:
12/11/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEGURANÇA INDUSTRIAL, COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDA: DAMIANA DA SILVA VIEIRA
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