main-banner

Jurisprudência


STF RE 19565 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. O art. 76 b do dec.lei 7.036 de 1944, no tocante aos empregados que tenham direito por decreto especial à manutenção do salário para si ou seus beneficiários, só exclui a indenização por incapacidade permanente ou morte, mas não a indenização por incapacidade temporária.
Decisão
Por decisão unânime, não se tomou conehcimento do recurso.

Data do Julgamento : 12/11/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: SEGURANÇA INDUSTRIAL, COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: DAMIANA DA SILVA VIEIRA
Mostrar discussão