STF RE 195654 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O Provimento da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas
Gerais limitou-se a expedir orientação aos membros do Tribunal sobre
a aplicação das leis que instituíram os fatores de correção
monetária, visando facilitar e agilizar as contadorias do juízo, não
tendo criado ou instituído regra própria, de modo a substituir a
legislação atinente, imiscuindo-se na esfera do Poder Executivo ou
Legislativo. Violação ao princípio da legalidade. Alegação
improcedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O Provimento da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas
Gerais limitou-se a expedir orientação aos membros do Tribunal sobre
a aplicação das leis que instituíram os fatores de correção
monetária, visando facilitar e agilizar as contadorias do juízo, não
tendo criado ou instituído regra própria, de modo a substituir a
legislação atinente, imiscuindo-se na esfera do Poder Executivo ou
Legislativo. Violação ao princípio da legalidade. Alegação
improcedente.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40229 EMENT VOL-01880-07 PP-01411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MINACO S/A E OUTROS
AGDO. : BANCO HOLANDES UNIDO S/A
Referência legislativa
:
Número de páginas: (9). Análise:(KCC). Revisão:().
Inclusão: 18/09/97, (SMK).
Alteração: 25/02/98, (SMK).
Alteração: 30/11/2010, DCR.
Observação
:
RE 195654 AgR-ED
ANO-1998 UF-MG TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-008
DJ 06-02-1998 PP-00031 EMENT VOL-01897-10 PP-02010
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