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Jurisprudência


STF RE 19566 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A não contestação do pedido inicial não importa o efeito de tornar veridico senão o conteúdo desse pedido, não podendo abranger fatos só posteriormente alegados. A respeito destes inexiste a presunção iures de verdade.
Decisão
Conhecido o recurso, teve provimento, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/12/1951
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00480 ADJ 01-02-1954 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: MAMADE PAIS MENDONÇA E SUA MULHER RECORRIDO: EUCLIDES PAIS MENDONÇA
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