STF RE 195663 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89.
ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante
lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema
tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o
crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de
sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito
pela entrada.
Acórdão que decidiu de acordo com essa orientação.
Recurso que se conhece, mas que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89.
ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante
lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema
tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o
crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de
sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito
pela entrada.
Acórdão que decidiu de acordo com essa orientação.
Recurso que se conhece, mas que se nega provimento.Decisão
- A Turma decidiu afetar o julgamento do recurso extraordinário ao
Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 12.3.96.
- Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio,
depois do voto do Ministro Ilmar Galvão (Relator), conhecendo do
recurso e negando provimento. Falou pela recorrente o Dr.
Eduardo Domingos Bottallo. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Carlos Velloso, e, ocasionalmente, os Ministros Maurício Corrêa e
Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso
de Mello, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 17.4.96.
- O Tribunal, por votação majoritária, conheceu do recurso e lhe negou
provimento, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o conhecia e lhe dava
provimento. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro
Nelson Jobim. Plenário, 13.8.97.
Data do Julgamento
:
13/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60600 EMENT VOL-01892-05 PP-00946
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FERRAMENTARIA DE PRECISAO SÃO JOAQUIM LTDA
ADVDO. : MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA
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