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Jurisprudência


STF RE 195712 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS. LEI 7.856/89. MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA. INCIDENCIA: EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990, ANO-BASE DE 1989. IMPOSSIBILIDADE. I - Art. 2., "caput", da Lei 7.856, de 24.10.89. Ofensa ao princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) decorrente da inexigibilidade das contribuições sociais dentro do prazo de noventa dias da publicação da Lei que as houver instituido ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. II - A Lei 7.856/89, majorando a aliquota da Contribuição Social sobre o lucro das empresas de 8% para 10%, somente entraria em vigor noventa dias depois de sua publicação, sendo inalcancavel pelo aumento de aliquota, por conseguinte, o resultado do balanco apurado em 31.12.89, vez que o princípio constitucional da irretroatividade não pode ser elidido por disposições de lei ordinaria. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso mas lhe negou provimento, nos termos do voto do relator. 2ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03019 EMENT VOL-01816-08 PP-01590 DJ 23-02-1996 PP-03628 EMENT VOL-01817-08 PP-01663
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH RECDO.: SRS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ADV.: CRISTOV BECKER E OUTROS
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