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Jurisprudência


STF RE 19575 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nas intimações, por carta do escrivão, o prazo conta-se a partir do seu recebimento.
Decisão
Conheceu-se do recurso, unanimemente, e dando-se-lhe provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relatôr e Nelson Hungria.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00434 ADJ 22-03-1954 PP-00928
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: JOSÉ DA COSTA VIEIRA DA MOTA
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