STF RE 19575 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nas intimações, por carta do escrivão, o prazo conta-se a partir do seu recebimento.
Ementa
Nas intimações, por carta do escrivão, o prazo conta-se a partir do seu recebimento.Decisão
Conheceu-se do recurso, unanimemente, e dando-se-lhe provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relatôr e Nelson Hungria.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00434 ADJ 22-03-1954 PP-00928
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
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RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOSÉ DA COSTA VIEIRA DA MOTA
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