STF RE 195755 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Recurso de revista em
que se discute tese diversa da examinada pelo acórdão a quo, quanto
a diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. 3. Não
tendo sido impugnados os fundamentos do aresto prolatado pelo TRT,
restaram os mesmos subsistentes, a atrair a incidência da Súmula 287
do STF.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Recurso de revista em
que se discute tese diversa da examinada pelo acórdão a quo, quanto
a diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. 3. Não
tendo sido impugnados os fundamentos do aresto prolatado pelo TRT,
restaram os mesmos subsistentes, a atrair a incidência da Súmula 287
do STF.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 13.02.96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19968 EMENT VOL-01869-06 PP-01052
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO GERAL DO COMERCIO S/A
RECDO. : AMAURI NARDES
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