main-banner

Jurisprudência


STF RE 195767 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À INICIATIVA PRIVADA E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. SOMATÓRIO PARA FINS DE ADICIONAL E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tempo de serviço de atividades essencialmente privadas não é computável, para fins de gratificação adicional e sexta parte, salvo quando integrantes da administração pública indireta. Precedente. 2. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.11.97.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01900-05 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : MARCIO RODRIGUES E OUTROS ADV. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PEG-SP - MARILIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO
Mostrar discussão