STF RE 195767 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
INICIATIVA PRIVADA E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. SOMATÓRIO PARA FINS
DE ADICIONAL E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço de atividades essencialmente privadas
não é computável, para fins de gratificação adicional e sexta parte,
salvo quando integrantes da administração pública indireta.
Precedente.
2. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
INICIATIVA PRIVADA E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. SOMATÓRIO PARA FINS
DE ADICIONAL E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço de atividades essencialmente privadas
não é computável, para fins de gratificação adicional e sexta parte,
salvo quando integrantes da administração pública indireta.
Precedente.
2. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.11.97.
Data do Julgamento
:
25/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01900-05 PP-00967
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : MARCIO RODRIGUES E OUTROS
ADV. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PEG-SP - MARILIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO
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