STF RE 195777 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Multa processual (C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único
e art. 557, § 2º): caráter sancionatório: precedente (RE
244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000).
2. Segundos
embargos de declaração repetitivos: majoração da multa aplicada,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
depósito do valor respectivo, nos termos do art. 538, parágrafo
único, in fine, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Multa processual (C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único
e art. 557, § 2º): caráter sancionatório: precedente (RE
244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000).
2. Segundos
embargos de declaração repetitivos: majoração da multa aplicada,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
depósito do valor respectivo, nos termos do art. 538, parágrafo
único, in fine, do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02252-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : AUTO IGUAÇU LTDA.
ADV.(A/S) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO
ADV.(A/S) : UBIRAJARA W. LINS JUNIOR
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARCO ANTONIO MENEGHETTI
INTDO.(A/S) : SANTA BARBARA S/A - VEÍCULOS E PECAS E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO LUCIANO MARREY JÚNIOR
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