STF RE 19582 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência do Art. 810 do Código de Processo Civil. Na espécie, não poderia ser considerado erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento em vez de agravo de petição.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência do Art. 810 do Código de Processo Civil. Na espécie, não poderia ser considerado erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento em vez de agravo de petição.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto dos Ministros Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada e, de meritis, deram-lhe provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00308 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DO CARMO MOTA PEREIRA DE MELO
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
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