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Jurisprudência


STF RE 19582 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência do Art. 810 do Código de Processo Civil. Na espécie, não poderia ser considerado erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento em vez de agravo de petição.
Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto dos Ministros Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada e, de meritis, deram-lhe provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 23/10/1953
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00308 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA DO CARMO MOTA PEREIRA DE MELO RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
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