STF RE 195861 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA - NATUREZA - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA -
INEXISTÊNCIA. O ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se
aperfeiçoando com o registro perante a Corte de Contas.
Insubsistência de decisão judicial na qual assentada, como óbice ao
exame da legalidade, a coisa julgada administrativa.
Ementa
APOSENTADORIA - ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA - NATUREZA - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA -
INEXISTÊNCIA. O ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se
aperfeiçoando com o registro perante a Corte de Contas.
Insubsistência de decisão judicial na qual assentada, como óbice ao
exame da legalidade, a coisa julgada administrativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para,
afastada a prejudicial de coisa julgada, reconhecida no acórdão,
determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo prossiga
no julgamento do mandado de segurança. 2ª Turma, 26.08.1997.
Data do Julgamento
:
26/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1997 PP-52507 EMENT VOL-01887-04 PP-00751
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
RECDO. : EDUARDO MARTINS VICENTE
ADV. : ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
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