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Jurisprudência


STF RE 195861 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA - ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - NATUREZA - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA. O ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se aperfeiçoando com o registro perante a Corte de Contas. Insubsistência de decisão judicial na qual assentada, como óbice ao exame da legalidade, a coisa julgada administrativa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para, afastada a prejudicial de coisa julgada, reconhecida no acórdão, determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo prossiga no julgamento do mandado de segurança. 2ª Turma, 26.08.1997.

Data do Julgamento : 26/08/1997
Data da Publicação : DJ 17-10-1997 PP-52507 EMENT VOL-01887-04 PP-00751
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : ROSA MARIA ASSAD GOMEZ RECDO. : EDUARDO MARTINS VICENTE ADV. : ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
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