STF RE 195885 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : Contribuição Confederativa (CF, art. 8º, IV). É obrigatória
apenas para os filiados do sindicato. Recurso não conhecido.
Ementa
EMENTA : Contribuição Confederativa (CF, art. 8º, IV). É obrigatória
apenas para os filiados do sindicato. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Relator. 2ª Turma 13.10.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-01 PP-00135 REPUBLICAÇÃO: DJ 17-09-1999 PP-00066
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROPORTUARIOS
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
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