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Jurisprudência


STF RE 195894 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - OBJETO. O princípio da não- cumulatividade visa a afastar o recolhimento duplo do tributo, alcançando hipótese de aquisição de matéria-prima e outros elementos relativos ao fenômeno produtivo. A evocação é imprópria em se tratando de obtenção de peças de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e material para a manutenção.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-03 PP-00455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : KILLING S/A - TINTAS E SOLVENTES ADVDOS. : SERGIO PEDRO KORBES E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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