STF RE 195894 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - OBJETO. O princípio da não-
cumulatividade visa a afastar o recolhimento duplo do tributo,
alcançando hipótese de aquisição de matéria-prima e outros elementos
relativos ao fenômeno produtivo. A evocação é imprópria em se
tratando de obtenção de peças de máquinas, aparelhos, equipamentos
industriais e material para a manutenção.
Ementa
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - OBJETO. O princípio da não-
cumulatividade visa a afastar o recolhimento duplo do tributo,
alcançando hipótese de aquisição de matéria-prima e outros elementos
relativos ao fenômeno produtivo. A evocação é imprópria em se
tratando de obtenção de peças de máquinas, aparelhos, equipamentos
industriais e material para a manutenção.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : KILLING S/A - TINTAS E SOLVENTES
ADVDOS. : SERGIO PEDRO KORBES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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