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Jurisprudência


STF RE 195898 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei específica. Necessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - EXIGÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, REGULAMENTAÇÃO, EXTENSÃO, VIÚVO, SERVIDORA PÚBLICA, CONDIÇÃO, BENEFICIÁRIO, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. Observação Votação e resultado: convertidos os Embargos de Declaração em Agravo Regimental e, por unanimidade, desprovido. Acórdãos citados: RE-204193, RE-369936-AgR, AI-400478-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 26/01/05, (CSM). Alteração: 01/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00070 EMENT VOL-02177-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SERVULO LUIZ ZARDIN ADVDO.(A/S) : MARIO LUIS MANOZZO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTROS
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