STF RE 195898 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei
específica. Necessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei
específica. Necessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- EXIGÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, REGULAMENTAÇÃO, EXTENSÃO, VIÚVO,
SERVIDORA PÚBLICA, CONDIÇÃO, BENEFICIÁRIO, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.
Observação
Votação e resultado: convertidos os Embargos de Declaração em Agravo
Regimental e, por unanimidade, desprovido.
Acórdãos citados: RE-204193, RE-369936-AgR, AI-400478-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 26/01/05, (CSM).
Alteração: 01/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00070 EMENT VOL-02177-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SERVULO LUIZ ZARDIN
ADVDO.(A/S) : MARIO LUIS MANOZZO
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTROS
Mostrar discussão