STF RE 195927 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Mandado de segurança. Aplicação de regime
especial de controle e fiscalização em se tratando de ICM.
- Ocorrência de prequestionamento da questão relativa à
ofensa ao artigo 153, § 23, da Emenda Constitucional nº 1/69 que
encontra correspondência no inciso XIII do artigo 5º da atual
Constituição.
- Procedência, no caso, da alegada violação ao texto
constitucional acima referido por parte do ato da autoridade coatora
que bloqueou de modo profundo a atividade profissional lícita da
contribuinte. Precedente específico da Corte: RE 76.455, RTJ 73/821
e segs.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Mandado de segurança. Aplicação de regime
especial de controle e fiscalização em se tratando de ICM.
- Ocorrência de prequestionamento da questão relativa à
ofensa ao artigo 153, § 23, da Emenda Constitucional nº 1/69 que
encontra correspondência no inciso XIII do artigo 5º da atual
Constituição.
- Procedência, no caso, da alegada violação ao texto
constitucional acima referido por parte do ato da autoridade coatora
que bloqueou de modo profundo a atividade profissional lícita da
contribuinte. Precedente específico da Corte: RE 76.455, RTJ 73/821
e segs.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : USINA SANTA HELENA LTDA
ADVDO. : ARISTOTELES ATHENIENSE
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO
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