STF RE 195936 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. (2) Pensão Integral. (3) Art. 40,
§5º da Constituição: Auto-Aplicabilidade (4) Precedentes: MI-211;
ADIn 1630/DF. (5) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Constitucional. (2) Pensão Integral. (3) Art. 40,
§5º da Constituição: Auto-Aplicabilidade (4) Precedentes: MI-211;
ADIn 1630/DF. (5) Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 13.10.97.
Data do Julgamento
:
13/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63942 EMENT VOL-01894-04 PP-00657
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : ROMILDA ZUIM TANGERINO E OUTROS
ADVDO. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS
RECDO. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVDO(S).: CECILIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA ROCHA E SILVA E OUTROS
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