STF RE 19597 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cobrança de duplicatas relativas a fornecimentos para
manutenção de serviços públicos; procedencia. Matéria de fato,
soberanamente apreciada pela justiça local.
Inadmissibilidade dos extraordinários.
Ementa
Cobrança de duplicatas relativas a fornecimentos para
manutenção de serviços públicos; procedencia. Matéria de fato,
soberanamente apreciada pela justiça local.
Inadmissibilidade dos extraordinários.Decisão
Não conheceram de ambos os recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1953 PP-06566 EMENT VOL-00129-01 PP-00098 ADJ 13-07-1953 PP-01928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAYETE
2º J. MENDES & CIA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Mostrar discussão