STF RE 195987 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Empregado celetista.
Salários. URP - fevereiro de 1989. 2. Alegação de inépcia do recurso
improcedente. Afastada, também, preliminar de deserção. 3. O STF tem
jurisprudência assente, no sentido de não fazerem jus ao percentual
de 26,05, a ela referente os servidores públicos ou empregados
regidos pela CLT. Precedentes: RREE nºs 195.233-4-PA; 194.155-3-PR;
191.481-5-PR; 190.510-7-SP; 192.448-9-DF; 188.862-8-PA; e 189.610-8-
AC, dentre outros. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Empregado celetista.
Salários. URP - fevereiro de 1989. 2. Alegação de inépcia do recurso
improcedente. Afastada, também, preliminar de deserção. 3. O STF tem
jurisprudência assente, no sentido de não fazerem jus ao percentual
de 26,05, a ela referente os servidores públicos ou empregados
regidos pela CLT. Precedentes: RREE nºs 195.233-4-PA; 194.155-3-PR;
191.481-5-PR; 190.510-7-SP; 192.448-9-DF; 188.862-8-PA; e 189.610-8-
AC, dentre outros. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Aós os votos do Relator e do Senhor Ministro Mauricio Corrêa rejeitando
as preliminares de inépcia e deserção do recurso, o julgamento foi adiado
em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Marco
Aurélio. Falou pelo recorrido o Dr. José Torres das Neves. 2ª Turma,
05-03-1996.
Decisão:Por unanimidade, a Turma rejeitou as preliminares de inépcia e
deserção do recurso. No merito, também por unanimidade, a Turma
conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do
voto do Relator. 2ª Turma, 05-03-1996.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00030 EMENT VOL-01976-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRADESCO S/A
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE PONTE NOVA
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