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Jurisprudência


STF RE 196051 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL. Lei 8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente. Vícios no julgado. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.12.2002.

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02103-02 PP-00295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO-MINEIRA ADVDO.(A/S) : FERNANDO LOESER E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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