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Jurisprudência


STF RE 196081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : - Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição Federal. - Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm entendido que a constituição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal só é compulsória para os filiados do sindicato. Dessa orientação não divergiu o acordão recorrido. Recurso extraoridnário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.03.97.

Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18151 EMENT VOL-01868-06 PP-01223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE RIBEIRÃO PRETO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
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