STF RE 196081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : - Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição
Federal.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm
entendido que a constituição confederativa de que trata o artigo 8º,
IV, da Constituição Federal só é compulsória para os filiados do
sindicato.
Dessa orientação não divergiu o acordão recorrido.
Recurso extraoridnário não conhecido.
Ementa
EMENTA : - Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição
Federal.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm
entendido que a constituição confederativa de que trata o artigo 8º,
IV, da Constituição Federal só é compulsória para os filiados do
sindicato.
Dessa orientação não divergiu o acordão recorrido.
Recurso extraoridnário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18151 EMENT VOL-01868-06 PP-01223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE RIBEIRÃO PRETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
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