STF RE 19610 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A lei 346, de 18 de dezembro de 1936, não tornou a União responsável pelos danos decorrentes das inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Apenas autorizou a concessão a esse Estado de um auxilio, para aquele fim, até o limite máximo de
seis mil contos.
Ementa
- A lei 346, de 18 de dezembro de 1936, não tornou a União responsável pelos danos decorrentes das inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Apenas autorizou a concessão a esse Estado de um auxilio, para aquele fim, até o limite máximo de
seis mil contos.Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento in totum, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e presidente, que davam provimento em partes.
Data do Julgamento
:
20/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1952 PP-03790 EMENT VOL-00079-02 PP-00372 ADJ 06-08-1952 PP-03620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: CIA. ESTRADA DE FERRO E MINAS S. JERÔNIMO E OUTRA.
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