STF RE 196110 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Trabalhista. Contribuição confederativa
(CF, art. 8 , IV). Compulsória apenas para os filiados do sindicato.
Decisão recorrida conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Ementa
Trabalhista. Contribuição confederativa
(CF, art. 8 , IV). Compulsória apenas para os filiados do sindicato.
Decisão recorrida conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o
Senhor Ministro Relator que dele conhecia e lhe dava provimento. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 30-03-1998.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01959-02 PP-00230
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS, DOS AGENCIADORES DE
PROPAGANDA E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
PROPAGANDA DO ESTADO DE
RECDO. : JOSE BATISTA ALVES E OUTROS
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