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Jurisprudência


STF RE 196110 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Trabalhista. Contribuição confederativa (CF, art. 8 , IV). Compulsória apenas para os filiados do sindicato. Decisão recorrida conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Relator que dele conhecia e lhe dava provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30-03-1998.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01959-02 PP-00230
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS, DOS AGENCIADORES DE PROPAGANDA E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE RECDO. : JOSE BATISTA ALVES E OUTROS
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