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Jurisprudência


STF RE 196136 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02206-03 PP-00510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA EMBDO.(A/S) : MARIA RISALVA PINHEIRO TAVORA E OUTROS ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ E OUTROS ADVDO. : CASSIANO PEREIRA VIANA
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