STF RE 196136 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de Declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de Declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02206-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
EMBDO.(A/S) : MARIA RISALVA PINHEIRO TAVORA E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ E OUTROS
ADVDO. : CASSIANO PEREIRA VIANA
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