STF RE 196146 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Finsocial: empresa que não é exclusivamente prestadora de
serviços: embargos de declaração recebidos para, eliminando a
obscuridade apontada, assegurar a exigibilidade do FINSOCIAL, nos
termos do DL 1940/82, até o advento da LC 70/91, na linha do
entendimento firmado no julgamento plenário do RE 150.764
Ementa
Finsocial: empresa que não é exclusivamente prestadora de
serviços: embargos de declaração recebidos para, eliminando a
obscuridade apontada, assegurar a exigibilidade do FINSOCIAL, nos
termos do DL 1940/82, até o advento da LC 70/91, na linha do
entendimento firmado no julgamento plenário do RE 150.764Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00009
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos.
Acórdão citado: RE-150764 (RTJ-147/1024) (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (5). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/06/04, (NAL).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 207925 ED
JULG-13-06-2006 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-04 PP-00684
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00025 EMENT VOL-02150-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS
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