STF RE 196184 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO DE
EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. IPTU.
1. Uma exigência tributária configura
interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada
por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE
nº 213.631, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 07/04/2000.
2. O partido
político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de
segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de
interesses individuais, impugnar majoração de tributo.
3. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO DE
EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. IPTU.
1. Uma exigência tributária configura
interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada
por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE
nº 213.631, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 07/04/2000.
2. O partido
político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de
segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de
interesses individuais, impugnar majoração de tributo.
3. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao
recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, vencido o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson
Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
Data do Julgamento
:
27/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-05 PP-01011 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 159-173 RTJ VOL-00194-03 PP-01034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE MANAUS
RECDO. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
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