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Jurisprudência


STF RE 196194 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de oportuno prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmulas 282 e 356. 3. Discussão da controvérsia em nível infraconstitucional. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.10.1997.

Data do Julgamento : 20/10/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00017 EMENT VOL-01911-04 PP-00834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE ADVDO. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00002 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Obs.: - O AI-208679-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados. - O AI-384241-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 17/12/2002. Número de páginas: (04). Análise:(MTB). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 12/06/98, (SVF). Alteração: 13/08/04, (JVC). Alteração: 04/10/2010, (LCG).
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