STF RE 196194 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Falta de oportuno
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. Súmulas 282 e 356. 3. Discussão da controvérsia em nível
infraconstitucional. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de oportuno
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. Súmulas 282 e 356. 3. Discussão da controvérsia em nível
infraconstitucional. 4. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.10.1997.
Data do Julgamento
:
20/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00017 EMENT VOL-01911-04 PP-00834
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
ADVDO. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00002
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Obs.: - O AI-208679-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
- O AI-384241-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 17/12/2002.
Número de páginas: (04). Análise:(MTB). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 12/06/98, (SVF).
Alteração: 13/08/04, (JVC).
Alteração: 04/10/2010, (LCG).
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