- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 196243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o extraordinário interposto contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça ataca decisão que cingiu-se a examinar dispositivos legais; quanto ao interposto na origem, está preso à revisão dos fatos, insuscetível de análise nesta sede.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-04 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADV. : SANTIAGO MOREIRA LIMA ADVDOS. : GESSE DE ROURE FILHO E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA AGDO. : MUNICÍPIO DE CUBATAO ADV. : EDUARDO DOMINGOS BOTTALO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00127 PAR-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00001
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/08/00, (SVF). Alteração: 14/03/01, (SVF). Alteração: 17/10/2017, JRM.
Mostrar discussão