STF RE 196243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o extraordinário interposto contra o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça ataca decisão que cingiu-se a examinar
dispositivos legais; quanto ao interposto na origem, está preso à
revisão dos fatos, insuscetível de análise nesta sede.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o extraordinário interposto contra o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça ataca decisão que cingiu-se a examinar
dispositivos legais; quanto ao interposto na origem, está preso à
revisão dos fatos, insuscetível de análise nesta sede.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-04 PP-00806
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV. : SANTIAGO MOREIRA LIMA
ADVDOS. : GESSE DE ROURE FILHO E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA
AGDO. : MUNICÍPIO DE CUBATAO
ADV. : EDUARDO DOMINGOS BOTTALO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00127 PAR-00001
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00001
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/08/00, (SVF).
Alteração: 14/03/01, (SVF).
Alteração: 17/10/2017, JRM.
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