STF RE 19625 terceiro / DF - DISTRITO FEDERAL TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - A remuneração dos professores, jornalistas ou escritores
está isenta do imposto de renda, não havendo distinguir entre
imposto cedular e imposto global.
Ementa
- A remuneração dos professores, jornalistas ou escritores
está isenta do imposto de renda, não havendo distinguir entre
imposto cedular e imposto global.Decisão
Unânimemente, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
05/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1954 PP-05554 EMENT VOL-00169-02 PP-00417 ADJ 27-02-1956 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA DA ROCHA E OUTRO
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