main-banner

Jurisprudência


STF RE 19625 terceiro / DF - DISTRITO FEDERAL TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A remuneração dos professores, jornalistas ou escritores está isenta do imposto de renda, não havendo distinguir entre imposto cedular e imposto global.
Decisão
Unânimemente, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 05/10/1953
Data da Publicação : DJ 20-05-1954 PP-05554 EMENT VOL-00169-02 PP-00417 ADJ 27-02-1956 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA DA ROCHA E OUTRO
Mostrar discussão