STF RE 196260 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Servidor público. Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por assiduidade. 2. O Plenário do STF, no julgamento do RE nº 209.899-0/RN, afastou a restrição de que trata o art. 7º, da Lei 8.162/91. 3. Assegurou-se o
direito de continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de anuênio, incorporação da gratificação a que se
refere o art. 62, da Lei nº 8.112, e licença-prêmio por assiduidade, a teor do disposto nos arts. 100 e 243, da Lei 8.112/90. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por assiduidade. 2. O Plenário do STF, no julgamento do RE nº 209.899-0/RN, afastou a restrição de que trata o art. 7º, da Lei 8.162/91. 3. Assegurou-se o
direito de continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de anuênio, incorporação da gratificação a que se
refere o art. 62, da Lei nº 8.112, e licença-prêmio por assiduidade, a teor do disposto nos arts. 100 e 243, da Lei 8.112/90. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.11.98.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00069 EMENT VOL-01986-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : IRANI ALMEIDA LIMA E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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