STF RE 196276 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL: empresas prestadoras de serviços:
constitucionalidade.
Nos RREE 150.755 (RTJ 149/259) e 187.436 (Pleno, 25.6.97),
o STF reconheceu a constitucionalidade da norma que instituiu a
contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras
de serviço (L. 7738/89, art. 28) e das sucessivas majorações de sua
alíquota.
A aplicação dos arts. 28 da L. 7738/89 e 7º da L. 7787/89
no próprio exercício de 1989 - que o acórdão recorrido considerou
ofensiva ao princípio da anterioridade, por atribuir o caráter de
imposto à questionada exação - está legitimada pelo art. 195, § 6º,
que, regra especial atinente às contribuições sociais, afasta a
incidência do art. 150, III, da Constituição.
Ementa
FINSOCIAL: empresas prestadoras de serviços:
constitucionalidade.
Nos RREE 150.755 (RTJ 149/259) e 187.436 (Pleno, 25.6.97),
o STF reconheceu a constitucionalidade da norma que instituiu a
contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras
de serviço (L. 7738/89, art. 28) e das sucessivas majorações de sua
alíquota.
A aplicação dos arts. 28 da L. 7738/89 e 7º da L. 7787/89
no próprio exercício de 1989 - que o acórdão recorrido considerou
ofensiva ao princípio da anterioridade, por atribuir o caráter de
imposto à questionada exação - está legitimada pelo art. 195, § 6º,
que, regra especial atinente às contribuições sociais, afasta a
incidência do art. 150, III, da Constituição.Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário da União Federal e não conheceu do recurso extraordinário da contribuinte, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 30.09.97.
Data do Julgamento
:
30/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55565 EMENT VOL-01889-05 PP-01010
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : SISPARTH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVDOS. : FLAVIO IERVOLINO E OUTROS
ADVDOS. : FERNANDA GUIMARAES HERNANDES GUERRA DE ANDRADE E OUTROS
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - GILDA MARIA FREIRE GARCIA
RECDOS. : OS MESMOS
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