STF RE 19631 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Beneficiários da vítima; falta de qualidade. Prova falha. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Acidente do trabalho. Beneficiários da vítima; falta de qualidade. Prova falha. Não conhecimento do recurso.Decisão
Deixaram de tomar conhecimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
26/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00393 ADJ 02-08-1954 PP-02393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CRESCÊNCIA FRANCISCO VAZ
RECORRIDO: "BRASIL" CIA DE SEGUROS GERAIS
Mostrar discussão